O advogado Tassio Silva, especialista em direito do consumidor, trabalhista, família e civil, alerta que pessoas vítimas de golpes envolvendo o Pix podem ter alternativas jurídicas para tentar recuperar o dinheiro perdido. Em determinadas circunstâncias, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por falhas na prestação dos serviços e obrigadas a reparar os prejuízos causados aos consumidores.

Os criminosos utilizam diferentes estratégias para aplicar fraudes. Uma das mais conhecidas é a falsa central bancária, em que o golpista se apresenta como funcionário do banco e informa que existe uma suposta movimentação suspeita na conta. Sob pressão, a vítima acaba seguindo instruções, compartilhando informações ou realizando uma transferência acreditando estar protegendo o próprio dinheiro.
Outras modalidades incluem clonagem de WhatsApp, links falsos, roubo de credenciais e invasões de aplicativos bancários. O problema é que, depois de perceber o golpe, muitos consumidores encontram dificuldades para conseguir atendimento e recuperar os valores. Em alguns casos, recebem como resposta que a operação foi autorizada e que, por isso, o banco não teria responsabilidade.
Entretanto, essa justificativa não encerra necessariamente a discussão. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores por defeitos na prestação dos serviços. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos de terceiros no âmbito das operações bancárias, quando configurado o fortuito interno.
Isso significa que falhas nos mecanismos de proteção, ausência de controles adequados e deficiência na identificação de movimentações atípicas podem ser consideradas na análise da responsabilidade do banco. Por outro lado, a existência de uma fraude não torna a instituição automaticamente responsável: é necessário avaliar como o golpe aconteceu e quais medidas de segurança foram adotadas.
Foi vítima? Veja os primeiros passos.
O consumidor deve comunicar imediatamente o banco, contestar a transferência e solicitar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando aplicável. Também deve registrar boletim de ocorrência e preservar todos os comprovantes, conversas, mensagens e protocolos de atendimento. Quanto mais rapidamente a fraude for comunicada, maiores podem ser as possibilidades de adoção de medidas para tentar recuperar os recursos.
A Justiça pode determinar indenização?
Sim, dependendo das circunstâncias. Além da restituição dos valores, a vítima poderá buscar judicialmente indenização por danos materiais e morais, desde que consiga demonstrar os prejuízos e os requisitos legais para a responsabilização. Também podem ser discutidas cobranças ou dívidas decorrentes de operações fraudulentas.
O advogado Tassio Silva destaca que cada situação exige análise individualizada. Por isso, quem sofreu uma transferência não reconhecida ou caiu em um golpe bancário deve buscar orientação antes de concluir que não existe possibilidade de recuperar o dinheiro.
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