O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu que os estados não podem exigir das mulheres, em concursos para carreiras da segurança pública, altura mínima superior ao limite estabelecido para as Forças Armadas, que é de 1,55 metro. Com isso, foi anulada a eliminação de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Tocantins que havia sido considerada inapta por não atender ao requisito previsto em legislação estadual.
A candidata, que mede exatamente 1,55 metro, foi eliminada durante a fase de exames médicos com base na Lei Estadual nº 2.578/2012, que estabelecia altura mínima de 1,60 metro para mulheres. A exclusão ocorreu mesmo após ela ter sido aprovada no teste de aptidão física, comprovando plena capacidade para exercer as funções do cargo.
Na ação judicial, a candidata argumentou que a exigência da legislação tocantinense contrariava o entendimento já consolidado pelo STF sobre o tema. O Estado do Tocantins, por sua vez, sustentou que a regra era válida à época da publicação do edital e, portanto, deveria ser aplicada.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à candidata, destacando que sua aprovação nos testes físicos demonstrava a inexistência de qualquer limitação funcional para o desempenho da atividade policial.
Ao analisar o caso, Cristiano Zanin ressaltou que o STF já firmou entendimento, em decisões anteriores, de que a exigência de altura para ingresso em cargos ligados ao Sistema Único de Segurança Pública deve seguir os mesmos parâmetros adotados pelas Forças Armadas, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012.
Segundo o ministro, ao eliminar uma candidata que atendia ao limite mínimo de 1,55 metro, a administração pública desrespeitou precedentes vinculantes da Corte, especialmente aqueles definidos na ADI 5.044 e no Tema 1.424 da repercussão geral.
Com a decisão, a candidata poderá participar das demais etapas do concurso da Polícia Militar do Tocantins, garantindo a continuidade de sua disputa por uma vaga na corporação.
A candidata foi representada pelo advogado Wanderson Ferreira.
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