Comércio terá novas exigências para abrir em feriados a partir desta segunda-feira; entenda

A partir desta segunda-feira (1º), entra em vigor uma nova regra para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A mudança, determinada pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que diversas atividades comerciais só poderão funcionar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores. A medida impacta diretamente supermercados, lojas, shoppings, concessionárias e outros estabelecimentos que tradicionalmente operam durante os feriados.

Na prática, deixa de valer para diversos setores a autorização permanente criada por uma portaria editada em 2021. Com isso, a abertura das empresas passa a depender de negociação coletiva. Segundo o Ministério do Trabalho, a nova norma apenas restabelece o que já está previsto na legislação trabalhista brasileira, reforçando a necessidade de acordos entre empregadores e trabalhadores para definir as condições de funcionamento nos feriados.

Entre os segmentos afetados estão mercados, supermercados, hipermercados, comércio varejista em geral, lojas de shopping centers, distribuidores de produtos industrializados, revendedoras de automóveis, além de estabelecimentos localizados em aeroportos, portos, rodoviárias e hotéis.

A situação poderá variar de acordo com cada município ou estado, já que a autorização dependerá das convenções coletivas firmadas localmente. Já setores considerados essenciais, como postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias em regime de plantão previsto em lei, continuam autorizados a funcionar sem necessidade de negociação específica.

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