Dias d’Ávila: vereadora do PSD pode perder mandato após parecer do MP por fraude de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 186ª Zona Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz Aguiar da Silva (PSD) e à anulação de todos os votos do partido nas eleições proporcionais de 2024 em Dias d’Ávila. A manifestação, assinada pelo promotor Fernando Gaburri, aponta provas de fraude à cota de gênero, além de movimentações financeiras suspeitas envolvendo candidatas apontadas como fictícias.

A ação de investigação foi movida pelo vereador Marant (Republicanos), pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo ex-vereador Cruel, que poderá reassumir uma cadeira na Câmara Municipal. Com a possível anulação dos votos do PSD, o Partido Progressistas (PP) passaria a ter a maior sobra na recontagem eleitoral, o que garantiria a vaga hoje ocupada por Maria Imperatriz.

Segundo o parecer, a candidata Zeni Almeida recebeu R$ 200 mil e desistiu informalmente da campanha, passando a apoiar outro candidato, Léo Mineiro (Solidariedade). Outra candidata, Natali Sena de Santana, obteve apenas quatro votos e não teria sequer votado em si mesma. Já Ducilene Felicíssima, substituída por Natali, também teria usado a maior parte dos recursos antes de ter a candidatura indeferida. Para o MP, as provas indicam fraude “com movimentação financeira incompatível com o resultado eleitoral e ausência de campanha efetiva”.

Com base na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MP recomendou a cassação do diploma de Maria Imperatriz, a inelegibilidade de todos os envolvidos por oito anos e a anulação dos votos do PSD, com recálculo do quociente eleitoral. O parecer ainda acolhe a exclusão do partido do polo passivo da ação, mantendo apenas os nomes diretamente implicados.

A audiência do caso foi realizada no dia 19 de agosto, no Fórum Desembargador Gérson Pereira dos Santos, conduzida pela juíza eleitoral Marina Lemos de Oliveira Ferrari. O julgamento segue agora para decisão da Justiça Eleitoral.


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